Muitos contratos de fornecimento de eletricidade e gás natural a empresas não terminam. Renovam-se sozinhos — e as condições de preço passam a ser as que o comercializador definir nesse momento.
É uma cláusula normal, está no contrato que a empresa assinou, e na prática significa isto: chegada a data de fim, se ninguém disser nada, o contrato prolonga-se por novo período.
Ninguém telefona a avisar. A renovação faz-se em silêncio e a primeira pista costuma ser uma fatura mais alta, dois ou três meses depois, sem que nada tenha mudado no consumo da empresa.
Porque é que o preço renovado raramente é o melhor disponível
Quando a empresa assinou, houve uma negociação. Havia uma proposta em cima da mesa, provavelmente mais do que uma, e o comercializador sabia que estava a competir.
Na renovação não há nada disso. O comercializador está sozinho e aplica as condições que entender — normalmente as suas condições de tabela para aquele perfil de consumo, sem o desconto que fez para ganhar o cliente.
Há ainda um pormenor que passa despercebido: muitos descontos comerciais são promocionais e válidos apenas para o primeiro período contratual. Ao renovar, o preço sobe mesmo que o comercializador não tenha alterado nada — desapareceu simplesmente o desconto que estava a ser aplicado.
O que verificar no contrato e na fatura
A data de fim do contrato
Está na fatura, no bloco de dados do contrato, normalmente identificada como "data fim de contrato" ou "período de fidelização". É a data que interessa marcar no calendário.
O prazo de pré-aviso
O contrato indica com que antecedência a empresa tem de comunicar que não pretende renovar. Costuma ser 30 dias, por vezes mais. Passado esse prazo, a renovação torna-se automática — e a empresa fica presa a mais um período.
Se o preço é fixo ou indexado
São coisas diferentes e não se comparam da mesma maneira. Num preço fixo, o valor por kWh mantém-se durante o contrato. Num preço indexado, acompanha o mercado grossista e varia todos os meses.
A renovação é o momento certo para decidir qual faz sentido para a empresa — e essa decisão depende do perfil de consumo, não da moda do momento.
Se o desconto era promocional
Vale a pena procurar no contrato se o desconto aplicado tinha prazo. Se tinha, o aumento na renovação é certo.
A janela que interessa
O período útil abre-se cerca de dois meses antes da data de fim e fecha-se no prazo de pré-aviso.
Antes disso é cedo: as condições de mercado que vierem a ser propostas ainda não existem. Depois disso é tarde: o contrato já renovou e a empresa fica vinculada ao novo período.
O que fazer com essa janela
Aberta a janela, o exercício é simples de descrever: pôr as condições atuais lado a lado com o que o mercado oferece hoje para aquele perfil de consumo, e decidir com números.
Uma advertência sobre a comparação, porque é aqui que muitos exercícios falham: os preços só se comparam na mesma base. Uma parte do que a empresa paga por kWh não é do comercializador — são as Tarifas de Acesso às Redes, definidas pela ERSE e iguais em todos os comercializadores. Comparar um preço que já as inclui com outro que as separa dá diferenças que não existem. A comparação que interessa é a da componente de energia, sem redes, nos dois lados.
Feita assim, o resultado é uma de três decisões, e todas são legítimas: manter, se o contrato atual continuar competitivo; renegociar com o comercializador atual, agora com alternativas concretas em mão; ou mudar.
Sabe quando termina o contrato da sua empresa?
Somos uma consultora independente. Não pertencemos a nenhum comercializador e não recebemos da empresa cliente. Envie-nos a última fatura e dizemos-lhe quando termina o contrato e o que o mercado oferece hoje para esse perfil de consumo. E se a conclusão for que o contrato atual já é competitivo, é isso que lhe dizemos.
Sem qualquer custo para si
Só avança se quiser
O fornecimento nunca é afetado